Data-base 2012 – fique por dentro

07/02/2023 07/02/2023 17:53 681 visualizações

Caros associados, elaboramos um roteiro de perguntas, a partir das demandas que chegaram até nós e solicitamos aos nossos advogados que procedessem às orientações, para melhor esclarecimento de todos acerca do processo da data-base 2012.

 

Qual a situação atual do processo?

 

O processo ordinário principal encontra-se transitado em julgado, ou seja, não há mais recursos a serem manejados. Atualmente, estamos no cumprimento/execução de sentença que se encontra suspenso por determinação do juiz. Foi realizado pedido de reconsideração da decisão visando o andamento do processo e que se encontra aguardando decisão do juízo.

 

Quem tem direito à data-base 2012, pedida no processo judicial da Asamp?

 

A Sentença e o acórdão de mérito não delimitam quem seriam as partes legítimas a executar a decisão de mérito, mencionando que se aplica a todos os servidores do MP/TO, todavia, levando-se em consideração que a ASAMP é autora da ação e atuou em nome de seus associados, além de força legal, os legitimados seriam apenas os associados da ASAMP.

 

Qual o percentual tenho direito?

 

Por força da lei 2.580/12 que concedeu o percentual de 7,5% aos comissionados a título de DATA/BASE e sonegou aos demais servidores (argumento central da ação ordinária) é que se ingressou com a medida judicial, uma vez que Lei prevê que a reposição deve ser concedida igualmente a todos. Pautando-se nos termos do voto relator: Ante o exposto, conheço ambos os recursos e voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso do primeiro apelante (ASAMP) por entender ser devido o pagamento retroativo da data-base do ano de 2012 e o reflexo de tal índice no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, conforme disciplinado na Lei Estadual nº. 2.580/2012, em obediência ao princípio da legalidade, entende-se que este é o índice a ser aplicado.

 

Quando vou ter o percentual incorporado no contra-cheque?

 

No cumprimento/execução de Sentença foi realizado pedido liminar para implementação imediata do índice, se concedida a tutela antecipada, a incorporação deverá ser em poucos dias após a decisão! Todavia, é bom ter em mente que Estado irá agravar a decisão e que o recurso poderá ter efeito suspensivo! Resumindo, levando-se em consideração diversos fatores (recursos, impugnações, morosidade etc) é impossível precisar quando será incorporado.

 

Quando vou receber os retroativos?

 

Os retroativos só serão pagos ao término do cumprimento de sentença e por meio de precatório e data de recebimento deverá obedecer a lista de precatórios do Estado do Tocantins, de acordo com as ordens preferenciais e demais fatores.

 

 

Sou servidor(a) aposentado(a). A data-base 2012, muda o valor da minha aposentadoria? O que vou ganhar?

 

Considerando a integralidade e a paridade de alguns servidores, todos os benefícios recebidos pelos ativos os inativos também deverão receber, levando-se em conta a peculiaridade de cada associado.

 

Eu era associado à época, mas saí da ASAMP. Como fica a minha situação no processo?

 

Em tese, somente os associados da ASAMP terão direito ao recebimento, uma vez que a associação é a representante processual.

 

Qual a vantagem de apresentar uma proposta de acordo?

 

A vantagem do acordo é a celeridade, pois havendo uma composição amigável tanto a incorporação, quanto o pagamento dos retroativos serão pagos mais rapidamente.

 

A Associação tem legitimidade para apresentar e formalizar acordo com a PGE?

 

A ASAMP é representante processual e toda sua legitimidade depende da anuência de seus associados.

 

A assembleia decidiu NÃO apresentar uma proposta de acordo, mas eu entendo que pra mim o acordo é uma boa alternativa, o que devo fazer?

 

Seguir com o cumprimento/execução de sentença e aguardar os trâmites legais para implementação dos seus direitos.

 

A assembleia decidiu apresentar uma proposta de acordo e o acordo foi aceito, mas eu NÃO concordo com o acordo, o que fazer?

 

Como dito, a ASAMP é uma representante, em caso de aprovação de eventual proposta que o associado discorde basta não anuir ao acordo e seguir com sua execução judicial. O acordo não vincula a todos os associados, ainda que seja formalizado acordo.

 

A assembleia decidiu apresentar uma proposta de acordo e o acordo foi aceito, eu CONCORDO com o acordo, como faço para receber o que foi acordado?

 

No momento oportuno serão dadas todas as orientações para assinatura e anuência do acordo, bem como, quais documentos apresentar.

 

Tenho uma ação individual cobrando a data-base 2012, ação foi negada, tenho direito a receber na ação da Associação?

 

Depende do mérito expresso na sentença.