Asamp pleiteia junto à Administração Superior a correção das tabelas do PASS

23/05/2023 23/05/2023 14:59 582 visualizações

A Asamp - Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público protocolou nesta segunda, 22, ofício dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, Luciano Casaroti, pleiteando a retificação da tabela do PASS, aplicando-se aos servidores o mesmo percentual de correção usado para atualizar a tabela dos membros do Ministério Público. Conforme o documento, a solicitação foi motivada pela publicação do ATO PGJ nº 028/2023, em 18 de maio de 2023, tendo em vista a constatação de que houve aplicação de índices diferenciados para as tabelas de membros e servidores, promovendo uma distinção além daquela definida inicialmente pelo ATO N.º 048/2021, que regulamenta o benefício.

Conforme argumenta a Asamp, o ATO Nº 048/2021, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para membros e servidores, ativos, inativos, e pensionistas do Ministério Público do Estado do Tocantins, já estabeleceu valores diferentes dos benefícios para membros e servidores, não cabendo mais agora, novo critério distintivo ser criado, em obediência ao princípio da isonomia. Entretanto, ainda de acordo com o documento protocolado, ao reajustar os respectivos valores, o ATO PGJ nº 028/2023, aplicou um índice linear de 17,36% nas tabelas dos membros, em relação à tabela anterior e índices diversos nas tabelas dos servidores, variando entre 0,01% e 17,74%, impondo tratamento desigual aos destinatários do benefício, em descompasso com os princípios da impessoalidade e da isonomia, que regem a administração pública.

A Associação ressaltou que na relação regulamentada pelo aludido ato administrativo e no exercício de seu poder regulamentar, deve a Administração Pública agir com impessoalidade e da isonomia, de modo que, como destinatários da norma regulamentadora  questionada, os membros não podem ser tratados de forma distinta dos servidores, uma vez que aqui não se trata de situação que remeta às suas prerrogativas constitucionais conferidas em razão da natureza de suas funções, não havendo, portanto, fundamento que sustente o tratamento privilegiado.