Requerimento da Asamp sobre inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º é acatado pelo PGJ

17/09/2025 17/09/2025 17:58 13 visualizações

A Procuradoria Geral de Justiça respondeu ao Ofício n. 023/2025/ASAMP-TO, acatando o pedido da Asamp para a inclusão do abono de permanência no cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, fundamentado na recente tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1993530 - RS (2021/0389122-8). 

Na decisão, o Procurador Geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior reconhece que “Por ter sido proferida sob o rito dos recursos repetitivos, essa decisão possui efeito vinculante para todos os Tribunais e juízes do país, bem como para a Administração Pública em todas as esferas (federal, estadual e municipal), garantindo uniformidade e segurança jurídica”. “Dessa forma, o abono de permanência deve ser incluído na remuneração utilizada como base para o cálculo do terço constitucional de férias, e do 13º salário”, diz o documento. 

 

A decisão estende o benefício concedido a todos os membros do MPTO que recebem o abono de permanência, uma vez que se encontram na mesma condição jurídica dos demais servidores da instituição e assegura o pagamento dos retroativos, por meio de requerimento administrativo individual, que será analisado pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

 

A Asamp fará um plantão de atendimento jurídico para os associados que recebem o abono de permanência, com a finalidade de receber a documentação necessária à instrução do pedido referente aos retroativos. O plantão ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 24, das 14h às 17h, na sala de reuniões, no segundo piso, na sede do MP em Palmas.